A partir desta quinta-feira (1º) passa a valer, de forma definitiva, a redução a zero do imposto de importação para microfones, determinados grupos de instrumentos musicais e máquinas de costura classificadas como de uso doméstico. A mudança, prevista na Resolução 926/2026 da Camex/Gecex, elimina alíquotas que chegavam a 18% para instrumentos e a 20% para máquinas de costura.
Produtos abrangidos pela Resolução 926/2026
A redução de alíquota aplica‑se apenas aos produtos e códigos tarifários explicitamente listados na Resolução 926/2026, que incorpora decisões do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
No setor musical, a tarifa de importação, antes de 18%, foi zerada para instrumentos de corda acústicos e de sopro e para microfones. Entre os itens citados na resolução estão violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, violões, harpas, cavaquinhos, trompetes, trombones, tubas, trompas, bombardinos, gaitas, clarinetes, acordeons e flautas.
Para máquinas de costura classificadas como de uso doméstico, o imposto — antes de 20% — também foi zerado; a medida tem aplicação restrita às categorias tarifárias especificadas na resolução.
Quem é beneficiado e onde concentraram‑se as importações em 2025
O benefício atinge importadores desses produtos e, na prática, setores que dependem desses bens: a resolução registra que máquinas de costura domésticas também são usadas por pequenas empresas da cadeia têxtil. A redução já vinha sendo aplicada de modo provisório e com cotas; a principal mudança é que agora o tratamento é definitivo e sem limite de quantidade.
Dados do ComexStat sobre 2025 mostram os estados que mais importaram máquinas de costura: São Paulo, Santa Catarina, Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Entre instrumentos musicais, os principais estados importadores foram São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Rondônia.
Esses padrões regionais indicam onde a medida tem efeito imediato sobre fluxos de importação já existentes, mas a redução só vale para os códigos que constam na Resolução 926/2026; outros itens permanecem com alíquota inalterada.
Base legal, vigência e recomendações para importadores
A Resolução 926/2026 foi editada no fim de junho e sua redução tarifária passou a vigorar a partir desta quinta-feira, conforme registro da Camex/Gecex. A medida incorpora decisões do Mercosul ao direito brasileiro, conferindo caráter definitivo ao zeramento das alíquotas para os itens listados.
Importadores e comerciantes interessados em aproveitar o novo tratamento fiscal devem verificar os códigos tarifários aplicáveis na própria Resolução 926/2026 e confirmar os procedimentos aduaneiros vigentes. A vantagem se aplica somente aos códigos explicitamente mencionados; para demais produtos não há alteração confirmada na alíquota de importação.
Quem atua no comércio ou na importação deve consultar a resolução para identificar se os bens que pretende trazer ao país estão cobertos e seguir as normas aduaneiras correspondentes para garantir a aplicação do benefício.
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