O Projeto de Lei 931/2026, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB‑AL) e com substitutivo relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos‑DF), cria diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na área da saúde. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Salvaguardas setoriais e responsabilidade dos profissionais
O substitutivo apresentado pela relatora articula fundamentos específicos para o setor: proteção e segurança do paciente, transparência sobre o emprego de sistemas inteligentes e preservação da autonomia dos profissionais de saúde. Essas prioridades orientam o foco setorial do texto alternativo.
O projeto torna explícito que o uso de inteligência artificial em atividades assistenciais não exonera a responsabilidade dos profissionais nem autoriza a eliminação da supervisão humana, sobretudo em intervenções clínicas de maior impacto. A preservação dessa supervisão é colocada como salvaguarda central do substitutivo.
A relatora promoveu mudanças ao texto original para delimitar esse escopo setorial, mantendo o reconhecimento do mérito da proposta sem estender regras já tratadas em outros projetos gerais sobre inteligência artificial.
Transparência ao paciente e coordenação da fiscalização
O PL assegura aos usuários do sistema de saúde o direito de receber informação clara e adequada quando seu atendimento envolver sistemas de inteligência artificial. A obrigação visa garantir transparência e permitir decisões informadas pelos pacientes.
Para execução e controle, o texto determina que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de IA ocorram com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.
O foco na coordenação entre essas instâncias reflete a necessidade, segundo o relatório, de articular saúde pública, requisitos sanitários e proteção de dados para a adoção segura de soluções inteligentes no setor.
Relação com o marco geral da IA e padrões para o SUS
Na justificativa, a relatora observa que grande parte das normas sobre governança geral da inteligência artificial já foi tratada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e remetido à Câmara dos Deputados. Diante disso, o substitutivo evita sobreposição normativa.
Em vez de replicar regras gerais, o texto alternativo concentra-se em salvaguardas próprias da saúde — em especial a proteção de pacientes e a preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.
O projeto também prevê que a utilização de sistemas de IA no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde, integrando exigências setoriais de interoperabilidade e segurança de informações.
Situação na CAS e próximos passos legislativos
O PL 931/2026 tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda votação pelos senadores dessa comissão. A relatora já apresentou alterações para delimitar o alcance setorial das regras e evitar conflito com legislação de caráter mais amplo sobre IA.
Se aprovado na CAS, o projeto seguirá as próximas etapas regimentais do Senado Federal e, dependendo do resultado dessas deliberações, poderá ser remetido à Câmara dos Deputados, conforme o rito legislativo.
Até a votação, as mudanças promovidas no substitutivo deixam explícita a intenção de compatibilizar proteção ao paciente, supervisão profissional e alinhamento com normas gerais sobre inteligência artificial.
O que o leitor precisa saber: o PL não autoriza a substituição de profissionais por IA; garante o direito do paciente a ser informado quando seu atendimento envolver sistemas inteligentes; e atribui a regulamentação e fiscalização a uma atuação coordenada entre órgãos de saúde, regulação sanitária e proteção de dados.
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