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Congresso promulga EC 141 e põe fim à escala 6x1; jornada vai a 40 horas em 14 meses

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141, que extingue a escala 6x1 e institui a 5x2 com dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial.

Congresso promulga EC 141 e põe fim à escala 6x1; jornada vai a 40 horas em 14 meses
Imagem de capa: P - A - S — CC BY-SA 2.0, via Wikimedia Commons.
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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala de seis dias trabalhados por um de descanso (6x1) e institui a escala 5x2, com dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. A emenda também reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, em transição que começa em 60 dias e se completa em 14 meses.

Transição da jornada: prazos e regras

Segundo o texto promulgado, a primeira etapa da transição passa a valer 60 dias após a publicação da emenda: a jornada máxima semanal será de 42 horas e os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

A fase final da transição prevê a redução para 40 horas semanais 14 meses após a promulgação. A emenda estabelece limite de até oito horas de trabalho por dia, com possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Durante o período de adaptação, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a duração diária além de oito horas para viabilizar a transição para 42 horas semanais, desde que o repouso remunerado de dois dias por semana seja respeitado.

Quem é abrangido e origem da proposta

A mudança vale para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, segundo comunicados oficiais, alcança milhões de brasileiros. A emenda entrou no rol constitucional como EC 141 de 2026.

O texto promulgado resultou de um texto alternativo construído a partir de propostas apresentadas desde 2019 — entre elas a PEC 221/2019 — e de 2025, como a PEC 8/25, e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado antes da promulgação.

As fontes oficiais destacam que a promulgação preserva a vedação à redução salarial prevista na emenda, mesmo com a diminuição da jornada ao longo do calendário de transição.

Votação e articulação parlamentar

No Senado, a matéria foi votada em 14 de outubro de 2026 e, conforme registros do Senado, recebeu 75 votos favoráveis e 1 contrário. A Câmara aprovou o texto em sua forma final em votação anterior, em maio.

Relatos oficiais mencionam que a aprovação contou com apoio do governo e parte da oposição e que a versão final da emenda decorreu de costuras entre lideranças parlamentares, com alterações em emendas e acordos antes da promulgação.

Após aprovação nas Casas, o Congresso promulgou a EC 141 em sessão solene realizada no dia 16 de outubro de 2026.

Promulgação, homenagens e reações públicas

Na solenidade de promulgação, os presidentes da Câmara e do Congresso destacaram o compromisso do Legislativo em discutir o tema. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, disse que a Casa escolheu enfrentar a matéria e ressaltou a força das instituições democráticas ao decidir sobre a pauta.

O presidente da República presente classificou a promulgação como “vitória da sociedade brasileira”, afirmando que categorias organizadas já trabalham na escala 5x2 e que eventuais problemas serão discutidos e resolvidos. Ele disse ainda que críticas afirmando que a medida quebraria empresas não invalidam a conquista e ressaltou a importância do descanso para a qualidade de vida, com destaque à situação das mulheres.

Durante a cerimônia, Alcolumbre convidou o senador Paulo Paim para se sentar na mesa como homenagem à trajetória de Paim na defesa da redução da jornada. Paim, que não disputou reeleição e encerra o mandato, afirmou sentir-se realizado com a promulgação, lembrando projetos apresentados ao longo de quatro décadas.

Pontos confirmados e pendentes: ficou confirmado o calendário de 60 dias e de 14 meses para a transição, a manutenção do pagamento sem redução salarial e a aplicação aos trabalhadores regidos pela CLT. Permanecem a ser acompanhadas as negociações em convenções e acordos coletivos que poderão ajustar jornadas diárias no período de adaptação e as regulamentações necessárias para aplicar as mudanças na prática.

Fontes consultadas: Senado Notícias - Todas · Senado Notícias - Todas · Agência Brasil - Política · Câmara Notícias - Últimas

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