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Mosaico da Serra dos Pireneus integra 20 reservas e cria conselho para gestão integrada

Portaria do Ministério do Meio Ambiente instituiu o Mosaico da Serra dos Pireneus, formado por 20 reservas particulares próximas a Pirenópolis, e criou um Conselho Consultivo.

Mosaico da Serra dos Pireneus integra 20 reservas e cria conselho para gestão integrada
Imagem de capa: Miguel Hermoso Cuesta — CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons.
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O Mosaico da Serra dos Pireneus foi oficialmente instituído por portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima nesta quarta‑feira (7), reunindo 20 reservas particulares nas proximidades de Pirenópolis. A medida, publicada no Diário Oficial da União, formaliza um arranjo para coordenar ações de conservação e proteção da biodiversidade na região.

Reconhecimento por portaria e objetivos do mosaico

A portaria cria o Mosaico da Serra dos Pireneus com o objetivo declarado de ampliar a proteção dos recursos naturais por meio de gestão integrada entre unidades particulares de conservação. Segundo o texto oficial, a iniciativa visa também preservar atributos ambientais, culturais e paisagísticos, com foco no desenvolvimento sustentável da região.

O reconhecimento formal pelo ministério é o marco que permite a articulação entre as reservas sob um mesmo instrumento de governança. A norma estabelece mecanismos institucionais para essa articulação, entre eles a constituição de um Conselho Consultivo.

Conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União, o próximo passo previsto é organizar esse Conselho Consultivo e, se necessário, criar câmaras técnicas para tratar de políticas, estudos e ações específicas de conservação da Serra dos Pireneus.

Estrutura e competências previstas para o Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo terá como função articular medidas de proteção dos recursos naturais e coordenar iniciativas relacionadas à conservação e ao desenvolvimento sustentável do mosaico. A norma prevê que o colegiado possa instituir câmaras técnicas para aprofundar estudos e propor políticas públicas direcionadas à região.

A composição do conselho incluirá representantes do poder público, de instituições de ensino, de organizações da sociedade civil e os próprios gestores das reservas que integram o mosaico. Em relação à presidência, a portaria determina que será exercida por um dos gestores das unidades integrantes, escolhido pelos demais conselheiros.

Essas disposições definem competências administrativas e consultivas para o conselho, sem, contudo, detalhar neste texto cronogramas operacionais além do prazo para cadastramento das unidades no sistema nacional de conservação, previsto pela mesma portaria.

Composição do mosaico, prazo para cadastramento e exemplos de reservas

O mosaico é formado por 20 reservas particulares; a sociedade civil no colegiado será representada pelos gestores dessas unidades e por organizações com atuação ambiental na região, conforme o texto da portaria.

Entre as reservas citadas na publicação estão Fazenda Vagafogo Boa Vista, Segredo da Serra dos Pireneus, Magia do Cerrado, Vale das Copaíbas, Segredos do Cerrado, Mata da Borboleta Azul e Reserva Ecológica do Barriguda. A portaria indica que há uma lista completa mencionada no documento oficial.

A norma estabelece ainda um prazo de seis meses para que as unidades de conservação que ainda não estiverem registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação concluam o cadastramento. O cumprimento desse prazo é condição prática para integração administrativa plena ao sistema previsto pelo ministério.

Fonte consultada: Agência Brasil - Últimas Notícias

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