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Comissão aprova projeto que obriga uniformes das seleções às cores da bandeira

A Comissão do Esporte da Câmara aprovou o PL 1437/26, que altera a Lei Geral do Esporte para exigir que os uniformes das seleções brasileiras em competições usem exclusivamente verde, amarelo, azul e branco; o texto é a versão do relator e segue para análise d…

Comissão aprova projeto que obriga uniformes das seleções às cores da bandeira
Imagem de capa: Senado Federal — CC BY 2.0, via Wikimedia Commons.
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1437/26, que estabelece que os uniformes das seleções brasileiras em competições esportivas só poderão usar as cores oficiais da bandeira nacional — verde, amarelo, azul e branco. A versão aprovada é a do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e o texto segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Mudança proposta à Lei Geral do Esporte

O projeto altera a Lei Geral do Esporte para fixar, como regra, o uso exclusivo das cores previstas na Lei dos Símbolos Nacionais nos uniformes das seleções brasileiras em competições. A proposta é de autoria do deputado Eros Biondini (PL-MG) e a versão aprovada corresponde ao substitutivo apresentado pelo relator na comissão.

A matéria, na forma aprovada, amplia o escopo da iniciativa original: a proposta inicial tratava especificamente das equipes de futebol, segundo a documentação da tramitação.

Abrangência e exceções previstas

Segundo o texto aprovado, a obrigatoriedade alcança seleções de qualquer modalidade esportiva — não se limita a um esporte em particular. Ou seja, aplicaria-se aos uniformes usados em competições oficiais por equipes e atletas que representem o país.

Há, contudo, uma exceção prevista: eventos esportivos beneficentes ou comemorativos poderão obedecer regra diversa, desde que essa dispensa seja regulamentada pelo Poder Executivo, conforme previsão expressa no projeto.

Tramitação no Congresso e posição da comissão

O PL 1437/26 seguirá para análise na CCJ em caráter conclusivo; caso seja aprovado lá, dependerá ainda da votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, por fim, da sanção presidencial para se tornar lei. A aprovação pela Comissão do Esporte não torna a norma obrigatória automaticamente.

O relator registrou que medida semelhante já havia sido adotada na análise do Projeto de Lei 1928/25, que trata do mesmo tema. Essa referência consta na justificativa apresentada durante a tramitação do substitutivo.

Em paralelo, a Comissão do Esporte aprovou recentemente outras propostas, entre elas o projeto que institui a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Esporte (substitutivo ao PL 6753/25), sinalizando atividade legislativa contínua do colegiado em temas normativos do setor.

O que o leitor precisa saber: a aprovação na Comissão do Esporte é uma etapa da tramitação. A exigência só passa a valer se o PL for confirmado pela CCJ, aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado conforme a lei.

Fontes consultadas: Câmara Notícias - Últimas · Câmara Notícias - Últimas

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