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Idosos com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta nas filas de votação

Neste domingo (4), entre 158,7 mil eleitores, a legislação prevê prioridade quando houver fila: pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta; outras categorias e profissionais do pleito também têm preferência.

Idosos com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta nas filas de votação
Imagem de capa: ASCOM Prefeitura de Votuporanga — Public domain, via Wikimedia Commons.
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Neste domingo (4), os 158,7 mil eleitores convocados para o primeiro turno — que escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente — devem observar regras de prioridade nas seções eleitorais quando houver fila.

Quem tem prioridade nas filas de votação

A legislação eleitoral estabelece que, caso exista fila na seção de votação, determinados públicos têm atendimento preferencial e podem votar antes dos demais eleitores presentes.

A lista inclui idosos a partir de 60 anos e outros grupos com necessidade de prioridade. Entre eles estão pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, autistas, obesos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.

Quando a seção tiver fila, esses grupos têm direito a atendimento preferencial, de modo a reduzir o tempo de espera e facilitar o exercício do voto para quem tem maior vulnerabilidade ou necessidade de assistência.

Prioridade absoluta para eleitores com 80 anos ou mais

Eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta: podem passar à frente de qualquer pessoa na fila. Essa prioridade vale independentemente do horário de chegada à seção.

A prioridade absoluta também se estende ao acompanhante do eleitor com 80 anos ou mais, permitindo que a pessoa que acompanha o idoso entre com ele na fila para votar.

Entre os públicos prioritários, os eleitores com mais de 80 anos são os únicos com esse status de prioridade absoluta, conforme previsto pela legislação citada pela cobertura.

Prioridade para profissionais envolvidos no pleito

Além do público geral com prioridade, profissionais diretamente ligados à organização e condução das eleições também têm preferência nas filas, mas essa vantagem é restrita ao período em que estiverem em serviço.

  • candidatas e candidatos;
  • juízes eleitorais e seus auxiliares;
  • servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotores eleitorais;
  • militares e agentes de segurança em serviço.

Esses profissionais recebem atendimento prioritário enquanto exercem funções relacionadas ao pleito, para possibilitar a continuidade das atividades necessárias ao processo eleitoral.

Em resumo: se houver fila na seção de votação, os grupos listados têm direito a atendimento preferencial; os eleitores com 80 anos ou mais são os únicos com prioridade absoluta, e a preferência para profissionais vale enquanto estiverem em serviço.

Fonte consultada: Agência Brasil - Política

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