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Quem teve benefício negado indevidamente pelo INSS pode receber parcelas em dobro

O PL 2795/26 propõe que o INSS pague em dobro as parcelas devidas quando negar benefícios por erro, sem examinar provas ou por decisão gerada com inteligência artificial.

Quem teve benefício negado indevidamente pelo INSS pode receber parcelas em dobro
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O Projeto de Lei 2795/26 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para prever o pagamento em dobro das parcelas de um benefício quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o direito de forma indevida — por erro, por falta de análise das provas apresentadas ou por decisão tomada com o uso de inteligência artificial.

O que muda para quem pede benefício

Se aprovado, o texto determina que a multa a favor do segurado corresponderá ao valor das parcelas devidas desde a data do requerimento até a efetiva concessão. A regra abrange todas as parcelas, inclusive o abono anual, aumentando o montante que o beneficiário receberia após uma reversão da negativa.

Como será aplicada e quem é atingido

A proposta prevê aplicação da regra aos processos em curso, incluindo aqueles em fase de recurso administrativo ou judicial. A exceção são os processos com trânsito em julgado, aos quais a nova regra não se aplicaria.

Cálculo, responsabilidade e justificativa do autor

Segundo o texto, a multa corresponderá ao total das parcelas devidas desde o pedido do benefício. Os responsáveis pela decisão que resultar na negativa indevida ainda podem ser responsabilizados nos âmbitos civil, administrativo e penal.

O autor do projeto, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), apresentou a proposta com o objetivo de evitar que requerimentos sejam analisados sem exame adequado da documentação e advertiu contra decisões — inclusive as geradas por algoritmos — que prejudiquem a qualidade e a legalidade da análise. Ele afirmou que “a dobra do benefício em casos de erro grosseiro ou ausência de análise real das provas representa importante mecanismo de desestímulo a práticas abusivas”.

Tramitação e próximos passos

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e será avaliado de forma conclusiva por quatro comissões: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

O que o leitor precisa saber

Segurados com pedidos ou recursos em andamento podem ser alcançados pela nova regra se ela for aprovada. Acompanhe a tramitação nas comissões indicadas e as decisões da Câmara e do Senado para saber se e quando a medida passará a valer.

Fonte consultada: Câmara Notícias - Últimas

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