O Projeto de Lei 2795/26 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para prever o pagamento em dobro das parcelas de um benefício quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o direito de forma indevida — por erro, por falta de análise das provas apresentadas ou por decisão tomada com o uso de inteligência artificial.
O que muda para quem pede benefício
Se aprovado, o texto determina que a multa a favor do segurado corresponderá ao valor das parcelas devidas desde a data do requerimento até a efetiva concessão. A regra abrange todas as parcelas, inclusive o abono anual, aumentando o montante que o beneficiário receberia após uma reversão da negativa.
Como será aplicada e quem é atingido
A proposta prevê aplicação da regra aos processos em curso, incluindo aqueles em fase de recurso administrativo ou judicial. A exceção são os processos com trânsito em julgado, aos quais a nova regra não se aplicaria.
Cálculo, responsabilidade e justificativa do autor
Segundo o texto, a multa corresponderá ao total das parcelas devidas desde o pedido do benefício. Os responsáveis pela decisão que resultar na negativa indevida ainda podem ser responsabilizados nos âmbitos civil, administrativo e penal.
O autor do projeto, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), apresentou a proposta com o objetivo de evitar que requerimentos sejam analisados sem exame adequado da documentação e advertiu contra decisões — inclusive as geradas por algoritmos — que prejudiquem a qualidade e a legalidade da análise. Ele afirmou que “a dobra do benefício em casos de erro grosseiro ou ausência de análise real das provas representa importante mecanismo de desestímulo a práticas abusivas”.
Tramitação e próximos passos
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e será avaliado de forma conclusiva por quatro comissões: Administração e Serviço Público; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O que o leitor precisa saber
Segurados com pedidos ou recursos em andamento podem ser alcançados pela nova regra se ela for aprovada. Acompanhe a tramitação nas comissões indicadas e as decisões da Câmara e do Senado para saber se e quando a medida passará a valer.
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