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Projeto fixa prazo de 30 dias para perícia de arma e prevê devolução se atrasar

Projeto estabelece prazo máximo de 30 dias para perícia de arma registrada apreendida em investigação com alegação de legítima defesa, e prevê devolução em caso de atraso.

Projeto fixa prazo de 30 dias para perícia de arma e prevê devolução se atrasar
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O Projeto de Lei 1589/26 determina prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de fogo regularmente registrada e apreendida em investigação em que haja alegação de legítima defesa; se o laudo não sair dentro desse prazo, a arma será restituída ao proprietário após laudo técnico preliminar.

O que muda

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e fixa o prazo inicial de 30 dias para elaboração do laudo pericial. O texto admite uma única prorrogação, por até 30 dias, desde que autorizada por decisão judicial, e proíbe prorrogação automática ou baseada apenas em alegação genérica de excesso de demanda administrativa.

Quem é afetado e comparação com a regra atual

A medida vale para armas de fogo regularmente registradas apreendidas em investigações com alegação de legítima defesa. Hoje, o Código de Processo Penal prevê prazo máximo de 10 dias para elaboração do laudo pericial, mas permite prorrogação em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, sem limite máximo definido na lei.

A autora do projeto, deputada Julia Zanatta (PL-SC), afirma que a medida evita que a demora administrativa resulte na retenção da arma por tempo indefinido e declarou que "o Estado não pode transformar a morosidade burocrática em mecanismo indireto de punição".

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O que o leitor precisa saber: o PL 1589/26 estabelece 30 dias como prazo padrão para perícia de arma apreendida em investigação com alegação de legítima defesa, permite uma única prorrogação judicial de até 30 dias e prevê devolução da arma se o laudo não for concluído nesses prazos.

Fonte consultada: Câmara Notícias - Últimas

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