O Projeto de Lei 2543/26 prevê incluir no Código Penal o crime de "injeção de prompt" em processos judiciais e administrativos quando a técnica for usada para obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados. Pela proposta, a pena seria de reclusão de um a quatro anos e multa, além de obrigar auditorias e medidas de segurança nos órgãos públicos.
O que isso significa para quem usa o sistema judicial
De acordo com o texto do projeto, a injeção de prompt ocorre quando alguém insere comandos, instruções, conteúdos ou sinais com o objetivo de enganar a inteligência artificial que auxilia na análise de processos. O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), classificou a técnica como "nova forma de fraude processual digital" e citou um caso divulgado pelo portal Migalhas em que advogadas teriam inserido comandos ocultos em petição para tentar influenciar um sistema da Justiça do Trabalho.
Na prática, isso quer dizer que advogados, partes e quaisquer usuários que enviem documentos a sistemas que utilizam IA poderão ser responsabilizados criminalmente se for comprovado que tentaram manipular essas ferramentas para obter vantagem ou causar prejuízo.
Penas e agravantes previstos
- Pena base: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Agravamento de 1/3 a 1/2 quando o crime resultar em violação de sigilo, adulteração de decisão, interrupção relevante de serviço público, prejuízo à Justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis.
- Se o autor tiver credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena será aumentada pela metade.
- Quando a manipulação tiver como objetivo produzir efeitos em processo penal, mesmo que este não tenha sido iniciado, as penas serão aplicadas em dobro.
Auditoria de processos e medidas de segurança
O projeto determina que os órgãos sejam obrigados a revisar processos judiciais e administrativos nos quais sistemas de IA tenham sido usados para auxiliar na análise de documentos. As auditorias devem ser realizadas no prazo de dois anos após a publicação da lei e alcançariam inclusive processos com trânsito em julgado, para verificar indícios de injeção de prompt ou outra técnica de manipulação.
Entre as medidas mínimas de prevenção e detecção previstas estão:
- Validação e limpeza dos dados inseridos nos sistemas;
- Separação entre instruções do sistema, dados processuais e conteúdo enviado pelos usuários;
- Registro das interações relevantes e monitoramento de comportamentos anormais;
- Revisão humana obrigatória em processos considerados de maior risco;
- Treinamento periódico dos usuários autorizados.
Tribunais, conselhos do Poder Judiciário e órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo também seriam responsáveis por editar normas complementares sobre padrões técnicos de segurança, resposta a incidentes, responsabilização administrativa, canais de denúncia e preservação de provas digitais.
Trâmite e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O que o leitor precisa saber: o PL 2543/26 propõe criminalizar tentativas de enganar sistemas de IA usados na Justiça, prevê penas de 1 a 4 anos e estabelece auditorias e requisitos técnicos para prevenir fraudes.
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