Agora
Política

Pibid vira lei e cria regras para bolsas a licenciandos em escolas públicas

A Lei 15.518, sancionada nesta semana, transforma o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) em norma com status legal, definindo seus objetivos, princípios, modalidades de bolsas, forma de avaliação e a participação de instituições de e…

Pibid vira lei e cria regras para bolsas a licenciandos em escolas públicas
Imagem de capa: PIBID TEATRO — CC0, via Wikimedia Commons.
Compartilhar:

Foi sancionada nesta semana a Lei 15.518, que institui por lei o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). A norma reúne em texto legal objetivos, princípios e disposições sobre as modalidades de bolsas destinadas a estudantes de licenciatura.

Marco legal: Pibid deixa portarias e passa a ter lei própria

A nova Lei 15.518 cria um marco jurídico próprio para o Pibid, que até então funcionava por meio de portarias e decretos. Com a sanção, elementos estruturais do programa passam a estar expressos na legislação.

O texto legal descreve, de maneira geral, objetivos e princípios do programa e prevê como devem ser definidas as modalidades de bolsas concedidas aos participantes. A lei também estabelece regras sobre a forma de avaliação da política.

Ao consolidar essas diretrizes em lei, o texto substitui a base normativa anterior (portarias e decretos) por uma referência jurídica estável, prevista pela nova norma.

Quem pode receber as bolsas e onde elas serão aplicadas

A lei prevê que as bolsas do Pibid sejam destinadas a estudantes de cursos de licenciatura. As atividades vinculadas às bolsas devem ocorrer em escolas públicas, como parte da formação docente desses estudantes.

O texto legal aponta explicitamente que as bolsas têm propósito de formação em contexto escolar, integrando a experiência de formação inicial com práticas em redes públicas de educação básica.

Além dos estudantes beneficiados, a execução do programa envolve instituições de ensino superior e as redes públicas de educação básica, que participam da implementação das atividades previstas.

Gestão e parcerias: MEC e Capes mantêm papel formal

A Lei 15.518 determina que o Pibid continuará a ser desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino.

Ao registrar essa incumbência na lei, a norma formaliza a atuação do MEC e da Capes na gestão e articulação do programa, bem como a cooperação com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica.

O texto sancionado organiza, portanto, responsabilidades institucionais já praticadas anteriormente, agora expressas na legislação que rege o programa.

Fonte: Senado Notícias — Pedro Pincer, 24/09/2026.

Fonte consultada: Senado Notícias - Todas

Avaliações e comentários

Entre na sua conta para comentar.

Ainda não há avaliações aprovadas.