A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator Amom Mandel ao Projeto de Lei 6881/25, permitindo que pacientes com câncer sejam encaminhados para tratamento em outro estado quando houver indicação clínica, falta de oferta do serviço ou impossibilidade de atendimento em tempo oportuno. O atendimento deverá ocorrer em unidade habilitada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O que foi aprovado
O texto aprovado estabelece que o atendimento interestadual deve respeitar a regulação do acesso, os protocolos clínicos e os acordos entre os gestores de saúde. A proposta determina também que sejam garantidas contrapartidas financeiras ao ente federativo que receber o paciente.
Mudança em relação ao texto original
A proposta inicial garantia ao paciente o direito de escolher o estado onde quer realizar o tratamento conforme o melhor protocolo, serviço ou estrutura disponível. O relator Amom Mandel justificou a alteração afirmando que a falta de critérios para transferência poderia, nas suas palavras, "sobrecarregar unidades distantes, mesmo quando houvesse tratamento de qualidade disponível próximo ao paciente".
Próximos passos e tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O que o leitor precisa saber
Somente pacientes com câncer que preencham as condições previstas — indicação clínica, ausência de oferta local ou impossibilidade de atendimento em tempo oportuno — poderão ser encaminhados. O tratamento fora do estado terá de ser feito em unidade habilitada pelo SUS e haverá previsão de contrapartida financeira ao estado que receber o paciente.
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