A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4973/25, que amplia a cobertura obrigatória dos planos de saúde para medicamentos de uso domiciliar capazes de controlar a evolução de doenças raras e imunomediadas. A medida pode ampliar o acesso a tratamentos orais que evitam a necessidade de infusões em ambiente hospitalar ou ambulatorial.
O que muda
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), e altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer regras específicas de cobertura. Entre os requisitos previstos pelo substitutivo estão:
- registro sanitário e indicação terapêutica aprovados na bula pelo órgão federal de vigilância sanitária;
- cumprimento das Diretrizes de Utilização aplicáveis; e
- inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a indicação terapêutica e a população correspondentes.
Rosangela Moro afirmou que o substitutivo dá “maior segurança jurídica e precisão normativa” ao texto original, alinhando a cobertura a critérios técnicos.
Quem será afetado
A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que os tratamentos visados controlam a evolução de doenças como artrite reumatoide, esclerose múltipla, doença de Crohn, artrite psoriásica e dermatite atópica. O texto prevê que os medicamentos orais podem oferecer alternativas aos tratamentos por infusão, que exigem estrutura hospitalar ou ambulatorial.
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O leitor deve observar que a obrigatoriedade de cobertura, se aprovada em todas as etapas, ficará condicionada ao cumprimento dos critérios técnicos previstos no substitutivo e à inclusão dos medicamentos no Rol da ANS para as indicações correspondentes.
Ainda não há avaliações aprovadas.