O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) a prorrogação da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino a portos do Norte e do Nordeste. A prorrogação, aprovada por 327 votos contra 26, estende o benefício que seria encerrado em janeiro de 2027 até 8 de janeiro de 2032.
O que muda na prática
Com a votação, mercadorias transportadas por cabotagem, navegação interior fluvial e lacustre entre portos dessas duas regiões continuarão sem a cobrança do AFRMM até a nova data. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Finanças ao Projeto de Lei Complementar 80/26, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN).
Quem é afetado
O benefício atinge embarcadores e destinatários de cargas com origem ou destino em portos do Norte e do Nordeste, além de operadores de cabotagem e navegação interior. O autor do projeto afirmou que a medida é importante para a economia do Rio Grande do Norte e para a indústria salineira do estado, que, segundo ele, terá alívio e manutenção de preços do sal.
Reações e críticas
Durante a sessão, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) criticou a ausência de contrapartidas ou modulação entre as empresas beneficiadas. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a limitação regional do benefício e sugeriu que, em sua avaliação, a medida deveria ser nacional.
Próximos passos
Mesmo aprovada pela Câmara, a proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado para entrar em vigor na forma aprovada pelos deputados.
O que o leitor precisa saber: a prorrogação garante que a cobrança do AFRMM não será aplicada a operações de cabotagem e navegação interior que envolvam portos do Norte e Nordeste até 8 de janeiro de 2032, mas a medida só será definitiva se confirmada pelo Senado.
Ainda não há avaliações aprovadas.