A Câmara dos Deputados aprovou pedido de regime de urgência para levar ao Plenário o Projeto de Lei Complementar 42/23, que propõe mudanças nas regras da aposentadoria especial. Se aprovado, o texto elimina a exigência de idade mínima, altera o cálculo do benefício e permite considerar de forma diferenciada o tempo de trabalho especial mesmo quando o trabalhador não atingir 25 anos de contribuição.
O que muda na prática
O PLP 42/23 retira três pontos introduzidos pela reforma da Previdência, conforme exposto durante debate na Câmara:
- a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial;
- a redução do valor inicial do benefício conforme o tempo de contribuição;
- a impossibilidade de considerar de forma diferenciada o tempo de trabalho especial em outra modalidade de aposentadoria.
Quem defende e por quais motivos
Representantes de trabalhadores e especialistas que participaram de seminário nas comissões de Trabalho e de Finanças e Tributação defenderam a aprovação do projeto. A advogada Thais Riedel sustentou a necessidade de ampliar as categorias contempladas, incluindo trabalhadores em atividades penosas, e afirmou que o tempo especial não pode ser totalmente desconsiderado quando o trabalhador não completa 25 anos.
Riedel destacou também que os empregadores recolhem contribuição previdenciária maior para atividades com exposição a agentes nocivos e que, mesmo assim, "mais de 90% das aposentadorias são obtidas somente por decisão judicial". A pesquisadora Mariana Bretas argumentou que a exposição permanente, mesmo sem ocorrência de doença ou acidente, justifica reconhecimento do tempo especial.
A deputada Erika Kokay apresentou relatório favorável ao projeto na Comissão de Finanças e Tributação e pediu mobilização dos trabalhadores para avançar com a proposta. A deputada Geovania de Sá declarou apoio e afirmou que a intenção é corrigir uma injustiça em favor dos expostos a agentes nocivos.
Receios, números confirmados e próximos passos
A Consultoria de Orçamento da Câmara emitiu parecer contrário ao PLP 42/23, apontando ausência de demonstrativo do impacto financeiro e de indicação das fontes de custeio das medidas propostas. Ainda segundo o texto da Câmara, o Supremo Tribunal Federal já havia eliminado, no decorrer do ano, a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial; permanece, contudo, a exigência de até 25 anos de contribuição, conforme o caso.
Com a aprovação do pedido de urgência na quarta-feira (12), o projeto pode ser levado diretamente ao Plenário para votação. Antes, as comissões realizaram seminário para debater o tema, onde foram apresentadas as defesas e críticas à proposta.
O que o leitor precisa saber
- O PLP 42/23 altera regras da aposentadoria especial e já teve pedido de urgência aprovado para votação no Plenário.
- Entre as mudanças estão a eliminação da idade mínima e a possibilidade de computar tempo especial mesmo sem 25 anos completos.
- A Consultoria de Orçamento contestou o projeto por falta de demonstrativo de impacto financeiro e indicação de custeio.
- Relatores e especialistas pedem ampliação das categorias beneficiadas e sugerem que a comprovação do trabalho especial possa ocorrer antes do cumprimento do tempo exigido.
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